Embora tenha havido empate no julgamento, o regimento interno do Supremo define como vencedora a decisão que mais beneficia o réu em caso de matéria criminal. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor das demandas apresentada pela defesa de Cunha por entenderem que Moro usurpou suas competências para manter o ex-deputado sob a alçada da 13ª Vara Federal de Curitiba, já Edson Fachin e Kassio Nunes Marques votaram contra por não haver jurisprudência definitiva sobre este tema na época em que foi proferida a decisão.
“O plenário desta corte assentou a existência de elementos suficientes para recebimento da denúncia pelo crime eleitoral, e sem a produção de qualquer prova nova, o juiz de primeiro grau reformou tal decisão. Além de problemas jurídicos, talvez nós tenhamos aqui algum problema de índole psiquiátrica”, disse Gilmar Mendes.”Resta evidente o prejuízo ao réu que foi condenado, como já apontou agora o ministro Ricardo Lewandowski, elevada pena por um juiz absolutamente incompetente, tendo em vista a manipulação da competência das autoridades na primeira instância”.
Em 2016, o Supremo aceitou integralmente a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Cunha. Com a cassação do seu mandato de presidente da Câmara, em setembro daquele ano, o caso foi submetido pelo ex-ministro Teori Zavaski para a Justiça Federal em Curitiba.
Ao receber os autos, Moro intimou o Ministério Público Federal (MPF) do Paraná para ratificar a denúncia da PGR, já reconhecida pelo Supremo. O MPF ratificou os delitos apontados, exceto o de “caixa 2”, que levaria o caso para a Justiça Eleitoral, fora da alçada da Operação Lava Jato.
A defesa de Cunha, portanto, alega que Moro “manipulou a competência processual do caso para mantê-lo na Justiça Federal, violando-se o devido processo legal e o juiz natural, mediante a exclusão da acusação do crime eleitoral (‘caixa 2’) narrado pela PGR, desrespeitando-se a decisão proferida por essa Suprema Corte que recebeu integralmente a denúncia”. Ao final da sessão, o ministro Gilmar Mendes disse ser necessário esquecer o passado “penoso” da Lava Jato, no qual procuradores reavaliam denúncias da PGR e tentam “entender que o Supremo está submetido à República de Curitiba”.
“Estamos diante de um caso grave e de uma claríssima violação de uma decisão do plenário do Supremo Tribuna Federal, seguido de uma manipulação ilegal de competência”, disse Aury Lopes Júnior em sustentação oral a favor de Cunha. “O ex-juiz Sergio Moro, com essa manobra, consegue contextualizar e fazer o projeto punitivo traçado.”
“Não é uma discussão sobre manipulação de competência, mas, sim, de uma escancarada e ilegal manipulação de ocmpetência. Mais do que violar regras formais,havia um projeto punitivo e persecutório em ação”, completou.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA
“A decisão da Suprema Corte corrige uma injustiça histórica, deixando claro que a Lava Jato atuou de forma abusiva e perseguiu Eduardo Cunha. O Supremo sana uma usurpação gravíssima efetuada pela 13.ª Vara Federal de Curitiba e dá à Justiça Eleitoral a competência que sempre foi sua.”
Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Delio Lins e Silva Júnior, Rafael Guedes de Castro, Aury Lopes Júnior.
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