Na petição inicial, a AMPCON argumentava que, há décadas, o Brasil vivencia ‘uma severa e sistemática instabilidade de custeio’ promovida pela União, gerada pelo descumprimento das pactuações federativas celebradas no âmbito do Sistema Único de Saúde. As informações foram divulgadas pelo Supremo.
Além de apontar a inconstitucionalidade da entidade responsável pela ação, Alexandre considerou ainda que a petição inicial da AMPCON também não preenchia o requisito de subsidiariedade. O meio jurídico escolhido pela associação ao acionar o Supremo foi uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, tipo de ação que só é cabível quando não existir qualquer outro meio eficaz pra questionar determinado tema.
O ministro do STF entendeu que um outros tipo de processo caberiam no caso, como a ação direta de inconstitucionalidade, para verificar a ‘higidez de emendas constitucionais’, além de ações ordinárias, mandado de segurança e ações populares para pedir concretas relacionadas a demandas do SUS, determinar a efetuação de repasses e cumprir medidas sanitárias de combate à pandemia.
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