A análise da contestação apresentada por dois partidos de oposição – PT e PSOL -, que pedem a reversão da legislação que retirou o status de ministério da autoridade monetária, estava parada desde junho deste ano. O ministro Luís Roberto Barroso havia apresentado um pedido de suspensão da sessão virtual, mas pouco tempo depois ele liberou a matéria para voltar a ser julgada. Barroso votou contra o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de autonomia.
Após a devolução, o ministro Dias Toffoli pediu destaque para levar a votação do plenário virtual para o presencial, com discussões na Corte. Agora, o relator do caso liberou a ação para ser apreciada presencialmente pelos ministros.
Até o momento,Barroso e Lewandowski foram os únicos a votar. O relator julgou procedente o pedido das siglas de oposição para que a União volte a exercer influência sobre a instituição.
Na ação movida no Supremo, PT e PSOL argumentam que a lei aprovada pelo Congresso apresenta “vício de iniciativa”, ou seja, não poderia ter sido originada por projeto de lei elaborado por parlamentares, mas sim por proposta do governo federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou em abril um parecer que reconhece o entendimento dos partidos.
O Banco Central é um órgão de Estado vinculado ao Executivo Federal, portanto caberia ao presidente da República e aos ministros de Estado apresentar projetos de lei que proponham a alteração de normas da entidade, e não ao Congresso Nacional, como ocorreu. A lei em vigor é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-CEAM).
Conforme apurou o jornal O Estado de S. Paulo com fontes no Supremo, a decisão a ser tomada pelo STF deve ser favorável à manutenção da lei de autonomia. A maioria necessária para manter a validade do texto aprovado no Congresso compreende ser superável a suposta questão de inconstitucionalidade contida na origem do projeto e alegada pelos partidos.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelas siglas de oposição ainda argumenta que a lei em vigor esvazia os poderes do governo federal na formulação da política monetária do País, além de ter sido aprovada fora dos procedimentos constitucionais. Já o BC afirma que a “atribuição legal de autonomia centraliza os conhecimentos técnicos e profissionais para questões monetárias e financeiras no banco central, aumentando a probabilidade de decisões apropriadas”.
O texto aprovado no Congresso, agora sob revisão dos ministros do Supremo, basicamente define novas regras de exercício dos mandatos dos diretores da autoridade que define os rumos da política monetária do País. Com a devida indicação do presidente da República e aprovação no Senado Federal, o mandato do presidente do Banco Central terá início no dia primeiro de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente em exercício.
Os mandatos dos demais membros da diretoria colegiada terão início de maneira escalonada nos quatro anos de governo. O presidente e os diretores da instituição poderão ser reconduzidos ao cargo apenas uma vez. A exoneração do presidente do BC só poderá ocorrer em casos de enfermidade, pedido de afastamento, condenação por órgão colegiado ou quando apresentarem desempenho insuficiente.
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