A maioria dos votos para manter a lei foi formada com a posição da ministra Cármen Lúcia. Ela seguiu um entendimento similar ao de Alexandre de Moraes. Apesar de o ministro entender que a autonomia do BC só poderia ter sido conferida por um projeto de lei de autoria do presidente da República – o que não foi o caso -, ele avaliou que houve iniciativa de Bolsonaro no caso porque a proposta enviada pelo Executivo ao Congresso foi seguida praticamente de forma integral no texto da lei.
O presidente apresentou ainda em 2019 um projeto de lei para instituir a autonomia da autoridade monetária. O texto chegou a tramitar na Câmara, mas, formalmente, o projeto aprovado foi um de autoria parlamentar.
“Se o que foi aprovado é o que foi enviado pelo presidente, iniciativa privativa está respeitada”, disse Moraes. “Apesar de o projeto de lei ser de autoria parlamentar, a redação final da lei é a sugerida pelo presidente. Se pegarmos olhar externo, o presidente apresentou PL, o projeto capitaneou a redação final, participou das discussões, sancionou o projeto. Não houve vício de iniciativa porque a lei tem redação quase idêntica ao PL apresentado pelo presidente”, argumentou o ministro.
Fachin teve interpretação similar. Para o ministro, não houve inconstitucionalidade no processo legislativo de autonomia do BC. “O que houve no Congresso foi o prosseguimento conjunto das propostas do Senado e do presidente sobre a autonomia do BC”, disse Fachin, o que também foi compartilhado pela ministra Cármen Lúcia. “O apensamento do PL do presidente fez sanar qualquer vício de iniciativa. A lei não contraria a constituição”, afirmou.
Além disso, Moraes afirmou que não viu afronta à Carta na escolha de conferir autonomia à autoridade monetária. “Não me parece que o estabelecimento de mandatos no BC fere a Constituição”, disse.
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