O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta sexta-feira (9), placar de 6 votos a 3 para confirmar que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), suplente da legenda. O julgamento vai até as 23h59. Faltam os votos de três ministros.
A Corte está decidindo se mantém a liminar do ministro Dias Toffoli, que, na quarta-feira (7), aceitou recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Pela decisão de Toffoli, que é relator do caso, a vaga do ex-procurador da Operação Lava Jato ficará com Hauly, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto de Deltan.
Toffoli deu razão ao Podemos e entendeu que a vaga deve ficar com o suplente do partido, que foi preterido pelo TRE por não ter conseguido mínimo de 10% do quociente eleitoral do estado, estimado em 20 mil votos.
Conforme o entendimento, Hauly, que obteve 11 mil votos no pleito de 2022, deve ser empossado porque não é necessário obter mínimo de votos para ficar com vaga de Dallagnol.
O caso é analisado definitivamente pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luiz Roberto Barroso também votaram para confirmar Hauly como substituto do ex-deputado.
Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux divergiram e entenderam que a vaga deve ficar com o PL.
Faltava o voto de Nunes Marques que até próximo das 23h de ontem não tinha sido registrado no sistema do plenário virtual.
Luiz Carlos Hauly tem uma longa carreira política no Paraná. Foi vereador e prefeito de Cambé, próximo a Londrina, Secretário da Fazenda durante o governo Alvaro Dias e Deputado Federal de 1991 a 2019. Economista de formação é um dos principais apoiadores da reforma tributária.
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