O caso foi pautado pelo ministro Kassio Nunes Marques – indicado por Bolsonaro à corte – após permanecer um ano na fila para julgamento e ser retirado de pauta quatro vezes. A análise do caso foi marcada depois de uma série de revesses para a investigação Superior Tribunal de Justiça, entre elas a indicação do ministro João Otávio Noronha indicar que o caso só poderá avançar se o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentar nova denúncia contra os investigados.
Flávio Bolsonaro é acusado dos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro, juntamente com o ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do esquema, e outros 15 ex-assessores. Na denúncia apresentada à Justiça fluminense em novembro de 2020, o Ministério Público apontou que a organização criminosa comandada por Flávio Bolsonaro desviou R$ 6.100.091,52 dos cofres da Assembleia Legislativa do Rio, mediante desvio de pagamentos de doze ‘funcionários fantasmas’.
O processo, no entanto, está praticamente parado desde que o Tribunal de Justiça do Rio garantiu foro especial ao senador e transferiu a investigação para segunda instância. Foi contra tal decisão que o Ministério Público se insurgiu e acionou o Supremo Tribunal Federal. No entanto, enquanto o caso não era analisado pela corte máxima, os advogados do filho ’01’ de Bolsonaro usaram a decisão para contestar a validade das apurações feitas até então, culminando na série de revesses sofridos pela Procuradoria fluminense no STJ.
Em uma das decisões mais sensíveis para as apurações, o Superior Tribunal de Justiça chegou a anular todas as decisões de primeira instância no âmbito da investigação. O entendimento provocou reação entre integrantes do Ministério Público, que classificaram a decisão como ‘equivocada’. Na ocasião, o procurador regional Douglas Fischer chegou a indicar que o STJ ‘invocou uma decisão que não decidiu o que ele disse que decidiu’.
A indicação faz referência ao tema que será enfrentado pela Segunda Turma nesta terça-feira, uma das brechas deixadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que restringiu o foro por prerrogativa de função a crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao mesmo. A ponta solta em questão diz respeito ao chamado mandato cruzado, sendo que, em maio, o STF já enfrentou uma das possibilidades ligadas a ele. Na ocasião, a corte máxima decidiu que deputados federais que viraram senadores – ou o contrário – mantêm a prerrogativa de foro privilegiado.
À época, o Estadão mostrou que a defesa de Flávio Bolsonaro usaria a decisão para tentar garantir o foro privilegiado do filho do presidente da República nas investigações sobre as “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio. A situação de Flávio, no entanto, é diferente da examinada pelo Supremo: o parlamentar deixou o cargo de deputado estadual para assumir uma vaga no Senado.
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