O pedido de Carmén foi registrado no dia 9 de março, quatro meses depois de a ministra ter determinado, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, o arquivamento da notícia-crime que foi apresentada à corte pelo advogado André Magalhães Barros. O advogado sustentava que Bolsonaro tinha ‘total consciência de que vetar aos povos indígenas e às comunidades quilombolas o acesso universal à água potável, no meio da pandemia da covid-19, é crime de genocídio’.
Ao pedir ao STF o arquivamento da queixa-crime, o chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras, sustentou que não havia como concluir que o presidente, quando vetou o dispositivo da Lei 14.021/2020 sobre o acesso à água potável, ‘fora movido pelo dolo específico do crime de genocídio, consistente na intenção de exterminar grupo(s) humano(s)’. Segundo o PGR, o veto ocorreu ‘pelo fato de não ter sido feita a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da despesa decorrente da disponibilização de água potável para comunidades tradicionais’.
O advogado André Magalhães Barros recorreu da decisão de arquivamento, argumentando que, considerando o parecer do PGR, havia duas opções para Carmén: seguir a manifestação pelo arquivamento do caso ou submeter a solicitação ao Plenário da corte. No recurso, o advogado reiterou as acusações contra o presidente, frisando: “Ninguém sobrevive sem água. Negar aos povos indígenas e comunidades quilombolas o acesso universal à água potável é matar”.
O caso acabou sendo enviado ao Plenário virtual da corte, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem as discussões. O julgamento do caso teve início no dia 11 de dezembro, mas três dias depois, o ministro Edson Fachin pediu destaque, enviado o caso para análise dos ministros em sessão que atualmente é realizada por videoconferência, em razão da pandemia de covid-19.
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