O caso chegou ao Supremo em habeas corpus em que a defesa do empresário questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. Tal corte, por sua vez, negou habeas corpus contra o acórdão condenatório, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Ao STF, a defesa alegou ilegalidade na interposição de apelações simultâneas pelo Ministério Público e pela União, que atuou como assistente da acusação – o que, segundo os advogados, representaria condenação simultânea. Além disso, Barros sustentava que o TRF-3 teria utilizado o chamado “lucro fácil”, como motivo desfavorável do crime, para aumentar as penas de todos os delitos.
As informações foram divulgadas pelo Supremo.
Ao analisar o caso, o relator, decano Marco Aurélio, observou que não há ilegalidade na atuação do assistente de acusação, uma vez que o Código de Processo Penal atuando em conjunto com o Ministério Público, ele proponha meios de prova, requeira perguntas às testemunhas, adite a peça acusatória, participe do debate oral e argumente nos recursos. Em relação às penas, o ministro também não constatou ilegalidade a ser sanada por meio de habeas corpus.
COM A PALAVRA, O EMPRESÁRIO
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Fábio Monteiro de Barros, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.
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