No despacho sobre Franco, Nunes Marques chamou a quebra de sigilo de “precipitada e sem base jurídica”, porque, em sua avaliação, não haveria indícios de irregularidades cometidas pelo ex-secretário para se tomar a medida. “Não há o menor indício de que o autor tenha trabalhado contra a vacinação. O requerimento afirma isso a partir de uma interpretação das falas do impetrante, mas não há nenhuma prova material ou sequer indício nesse sentido”, defende o ministro.
A decisão ainda afirma que quebras de sigilo devem ser medidas excepcionalíssimas, porque representariam “manifesto risco de violação injustificada da privacidade”. “O requerimento é excessivamente vago, sendo impossível dele extrair-se quais seriam os fatos concretos que ensejaram a quebra de sigilo do impetrante”, critica Nunes Marques.
Já a liminar concedida a favor de Helio Angotti Neto diz que não há “menor indício de dolo” para quebrar seu sigilo e minimiza uma eventual culpa do servidor no atraso para a aquisição de vacinas contra a covid-19 por parte do governo federal. “Querer ligar as mortes pelo vírus da Covid-19 à suposta omissão do autor em adquirir vacinas é, juridicamente falando, mais que responsabilização penal objetiva; trata-se de uma responsabilização penal arbitrária”, afirma o ministro, que foi indicado para a Suprema Corte no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro.
As quebras de sigilo de Elcio Franco e Helio Angotti Neto foram aprovadas pela CPI da Covid na última quinta-feira, juntamente às de outras 16 pessoas, como Eduardo Pazuello. O ex-ministro da Saúde também foi ao STF contra a medida, mas teve o pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski no sábado, 12.
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