O principal argumento da defesa era o de que o empresário deixou o cargo de diretor na companhia dois anos antes do fim do suposto esquema, o que comprovaria que ele não teria participação nas irregularidades apontadas. “Nós temos prova documental, indiscutível, de que ele se retirou da empresa em março de 2000. Portanto, a imputação é absolutamente abusiva, absolutamente destituída de justa causa”, disse o advogado Alberto Zacarias Toron na sessão.
Os ministros seguiram o entendimento do decano Marco Aurélio Mello, relator do caso, que considerou ‘precipitado’ interromper a ação penal.
“Uma das defesas é esta que se está querendo que se prevaleça na via estreita do habeas corpus. Vamos aguardar que o juiz natural da causa do processo crime se pronuncie a respeito. Ele, quando se pronunciou recebendo a denúncia, e nós sabemos que há um certo automatismo no recebimento para viabilizar-se a atuação do Ministério público em defesa da sociedade, não entrou em pormenores. Certamente entrará na sentença a ser proferida”, disse Marco Aurélio.
Os colegas Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes acompanharam o relator.
“Eventual saída das empresas não necessariamente correspondeu a uma saída de um esquema voltado à corrupção. Isso deve ser comprovado ou não durante a ação penal”, observou Alexandre de Moraes. “A denúncia permite, a meu ver, a ampla defesa, porque ela detalha o que cada um dos imputados, ao ver do Ministério Público, tenha praticado.”
O empresário também chegou a ser denunciado por lavagem de dinheiro, mas o processo já foi encerrado pelo Tribunal Federal da 3.ª Região, em São Paulo. A denúncia afirma que as propinas foram tratadas com servidores da Eletropaulo e da Secretaria de Energia de São Paulo para viabilizar a reativação, sem licitação, de um aditivo do contrato para fornecimento de equipamentos usados na construção e ampliação de estações transformadoras de transmissão.
Comentários estão fechados.