No julgamento, os ministros analisaram um habeas corpus impetrado pela defesa de Adélio contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o manteve na Penitenciária Federal de Campo Grande. Na ocasião, a corte entendeu que o local cumpria as exigências legais para o caso, uma vez que conta com Unidade Básica de Saúde e com atendimento médico psiquiátrico.
Ao Supremo, a defesa reiterou o argumento da inadequação do estabelecimento e a existência de vagas no Hospital Psiquiátrico Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena (MG), e a presença de outros estabelecimentos adequados em Minas Gerais. As informações foram divulgadas pela corte.
O relator do recurso, ministro Kassio Nunes Marques, já havia negado a transferência do esfaqueador de Bolsonaro para o hospital psiquiátrico – e reforçou seu entendimento perante a Segunda Turma.
O ministro ponderou que o Código Penal estabelece, em regra, que a medida de segurança deve ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, mas que, na falta desse tipo de local ou na inexistência de vaga, a pena poderá ser cumprida em outro estabelecimento adequado.
Na avaliação do relator, as instâncias ordinárias deram cumprimento ao disposto Código Penal, considerando que, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou de outro estabelecimento adequado em Minas Gerais, Adélio foi transferido para o estabelecimento federal, onde, segundo os autos, recebe tratamento em conformidade com a lei.
Comentários estão fechados.