A primeira das ações impetradas no STF sobre o tema é de autoria da Associação Nacional de Defensores Públicos, que sustenta que a determinação ‘vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada e à dignidade humana’.
“Não deve o Estado estimular ou desestimular condutas relativas ao exercício do direito ao planejamento reprodutivo; cabe a ele, tão somente, proporcionar ao indivíduo os recursos educacionais e de saúde para que tal direito possa ser adequadamente exercido”, argumenta a entidade.
Em processo apresentado em 2014 à corte, a Anadep também argumentou que é indevida ‘qualquer ingerência de outro individuo sobre o exercício do direito ao planejamento reprodutivo’ e que a norma questionada e fere ‘a autonomia do corpo da mulher’. O então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou pela procedência do pedido.
Além de tal processo, há ainda uma ação impetrada pelo PSB, em 2018. O partido alegou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, à liberdade individual e ao direito à autonomia privada. Também sustentou que haveria ‘uma escancarada contradição do ordenamento jurídico’ uma vez que a ‘Lei Maria da Penha estabeleceu que aquele que impede a utilização de método contraceptivo pratica violência doméstica e familiar contra a mulher’.
“Ao Poder Público não cabe imiscuir-se em decisões individuais sobre fertilidade e reprodução, sendo essa interferência marca típica de regimes antidemocráticos, que deve ser rechaçada pela Suprema Corte”, registrou o partido na ação.
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