O julgamento foi suspenso cerca de uma hora e meia antes do previsto. De acordo com a assessoria do tribunal, os ministros foram consultados e concordaram em deixar o voto do relator para a próxima sessão, em razão da extensão da fundamentação.
A análise foi retomada após o discurso do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em resposta ao “ultimato” do presidente Jair Bolsonaro nas manifestações do feriado de 7 de Setembro. Coube a Fachin, na condição de relator, resgatar os pareceres e sustentações orais das entidades e associações que se inscreverem para contribuir com os votos dos ministros.
Pelo entendimento do marco temporal, uma terra só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Os defensores da tese, muitos deles ligados ao agronegócio, argumentam que o uso do verbo “ocupar” no tempo presente no texto da Constituição Federal é a prova de que as comunidades indígenas só poderiam reivindicar a posse sobre as terras que ocupavam no momento da aprovação da Carta. Já as lideranças indígenas afirmam que a Assembleia Constituinte trabalhou com critérios de tradicionalidade. Caso os povos originários interessados na demarcação não consigam provar a posse das terras, eles poderão ser submetidos a remoções e impedidos de solicitar novos territórios.
Fachin chamou atenção para a importância do tribunal bater o martelo sobre o direito à posse de terras pelas comunidades indígenas. “Se faz necessário que este tribunal desempenhe sua tarefa de guardião da Constituição”, afirmou.
Na avaliação do ministro, apesar da previsão constitucional,os direitos possessórios das comunidades indígenas ainda encontram entraves.
“A despeito dessa tutela das terras e do próprio modo de vida indígena pelo texto constitucional vigente, e mesmo pelas previsões constitucionais e legais a ele anteriores, o contexto social e político jamais espelhou referida proteção. Ao revés, é fato notório as condições graves e de por vezes trágicas nas quais, até os dias atuais, vivem os índios em nosso País”, disse.
Ele já havia se manifestado contra o marco temporal no julgamento iniciado no plenário virtual, mas precisará reler a fundamentação da decisão, e até poderá mudá-la, porque houve um pedido de destaque, apresentado em junho pelo ministro Alexandre de Moraes, para levar a discussão para a sessão por videoconferência.
Os primeiros dias de julgamento ficaram restritos aos pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além das 39 manifestações de interessados no tema e partes no processo. Antes disso, houve ainda uma sessão reservada à leitura do relatório do processo.
Até aqui, o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, defendeu o marco temporal sob argumento de que a derrubada da tese poderia gerar insegurança jurídica. Em sentido oposto, o procurador-geral da República, Augusto Aras disse ser contra a aplicação do entendimento. Ele defendeu que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indígenas como os primeiros ocupantes das terras e que o reconhecimento da ‘posse permanente e usufruto das riquezas’, garantido constitucionalmente aos indígenas, dispensa até mesmo a necessidade da demarcação – que, em sua avaliação, funciona mais como um instrumento para facilitar a reivindicação das terras em eventuais conflitos de posse.
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