Os subprocuradores-gerais acusavam a cúpula da PGR de “interceptar” uma representação criminal apresentada ao órgão colegiado máximo do MPF imputando suposta prevaricação de Aras para favorecer o presidente Jair Bolsonaro. O pedido era para que o Supremo impedisse Aras e seus assessores diretos de interferirem na tramitação processual do caso.
Em despacho datado desta segunda, 23, Toffoli escreveu que o mandado de segurança era “manifestamente inadmissível” e negou seguimento à ação.
Ao analisar o pedido dos subprocuradores, o ministro entendeu que nenhum dos documentos juntados aos autos – em sua maioria cópias dos andamentos da representação dentro do CSMPF – evidenciou “ato concreto ou qualquer ilegalidade praticada pelo Procurador-Geral da República ou pelo Vice-PGR”.
“Os parcos documentos que instruem a impetração, compostos basicamente, repito, de cópias do andamento da representação dentro da estrutura administrava do CSMPF, são insuficientes para fazer constar a presença de ato concreto, bem como para atestar a responsabilidade do Procurador-Geral da República ou do seu Vice, como pretendem fazer crer os impetrantes. Tem-se portanto meras ilações, não se verificando na espécie nenhuma ilegalidade ou abuso de poder”, registrou o ministro no despacho.
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