A votação, porém, foi novamente interrompida por um pedido de destaque apresentado pelo ministro Dias Toffoli, em movimentação que suspende o julgamento para que seja retomado no plenário físico da Corte. Não há prazo para a ação voltar a ser discutida, pois agora depende do presidente do STF, Luiz Fux, definir uma data para o encontro presencial dos ministros.
O ministro Barroso devolveu na segunda-feira, 21, o pedido de vista responsável pela primeira suspensão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que torno o BC autônomo.
A contestação sobre a legitimidade da autonomia do BC foi apresentada por dois partidos de oposição – PT e PSOL – na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6696. As legendas pedem a reversão da legislação por compreenderem “vício de iniciativa” do Congresso na formulação da lei – quando um projeto é criado fora da competência do Poder responsável.
Em seu voto, nas primeiras horas de hoje, o ministro Barroso defendeu a constitucionalidade da lei aprovada no Congresso entendendo que não há exigência de iniciativa privativa do presidente da República na elaboração do texto.
Diferentemente do que apontou o relator do caso, Barroso compreendeu não haver problema no fato do projeto aprovado não ter sido o enviado pelo Planalto. Ele ainda analisou o mérito da ação dizendo se tratar de uma questão política, por haver diversas interpretações sobre a autonomia do BC, portanto, não se tratando de uma questão constitucional.
“Há visões como a dos autores da ação, segundo a qual ela retira de governos eleitos o controle sobre a política econômica e monetária. E há visões opostas, professadas por economistas e atores institucionais, como a OCDE e o Banco Mundial, de que a política monetária deve ser preservada das interferências políticas, muitas vezes motivadas por interesses eleitorais de curto prazo e que cobram um preço alto no futuro. Como se percebe, trata-se de questão essencialmente política, que não se situa no âmbito da interpretação constitucional”, argumentou.
Para Barroso, a lei complementar aprovada pelo Congresso não se propõe a legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos, mas delimita o funcionamento de uma instituição de Estado. Segundo ele, a autoridade não deve estar submetida aos interesses políticos do presidente.
O ministro comparou a autonomia do BC com as leis que configuram as agências reguladoras, ambas de iniciativa do Legislativo em detrimento do Executivo, sem que a primeira lei – a das agências – tenha tido sua constitucionalidade questionada.
“É perfeitamente cabível aplicar ao Banco Central o entendimento que se adotou em relação às agências reguladoras, que tiveram sua autonomia reconhecida por leis de iniciativa parlamentar. Num caso como noutro, trata-se dos chamados ‘árbitros neutros’, que devem existir nas democracias, atuando como instituições de Estado, e não de governo.”
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