O julgamento foi encerrado na sexta-feira, 18, no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros depositarem os votos no sistema sem necessidade de sessão presencial ou videoconferência.
A ação foi proposta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou trechos da legislação sob o argumento de que a norma viola a independência funcional do Ministério Público. A Constituição estabelece que as conclusões das comissões parlamentares de inquérito devem ser enviadas ao MP para eventual responsabilização civil ou criminal dos alvos do relatório final.
O STF concluiu o julgamento no mesmo dia em que a CPI da Covid, que investiga a gestão da pandemia pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), definiu uma lista de investigados que inclui o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o general Eduardo Pazuello e o ex-chanceler Ernesto Araújo.
À exceção de Gilmar Mendes, que apresentou divergências pontuais, os demais ministros acompanharam integralmente o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela considerou que, embora influencie indiretamente o trabalho do Ministério Público, a prioridade no processamento das conclusões da CPI não fere a autonomia do órgão.
“Essas normas, ainda que indiretamente influam no trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário, não se traduzem em novas atribuições a seus membros ou ofensa à autonomia daqueles órgãos, cuidando apenas de prioridades processuais”, escreveu. “Não se observa desproporcionalidade manifesta capaz de invalidar a opção legislativa em conferir prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos ou judiciais que se originem das conclusões das apurações levadas a efeito pelas Comissões Parlamentares de Inquérito”, acrescentou.
Cármen Lúcia ainda chamou atenção para a importância e o interesse público do trabalho das comissões parlamentares de inquérito – o que, na avaliação da ministra, justifica a tramitação prioritária.
“No desenho constitucional brasileiro, as comissões parlamentares de inquérito são manifestação da função fiscalizatória do Congresso Nacional sobre a administração pública, instrumentalizando, assim, uma das facetas do sistema de freios e contrapesos, essencial à Democracia”, observou.
Além da prioridade no processamento das conclusões da CPI, a lei questionada determinava prazo de 30 dias para o Ministério Público informar à comissão parlamentar quais foram as medidas tomadas em relação às conclusões e, em caso de não ter havido avanços, qual a justificativa para a omissão. Tudo isso sob pena de sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento. Essas previsões foram derrubadas pelos ministros – apenas Gilmar Mendes votou para também manter os trechos de pé.
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