O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Turma do STJ, em julgamento realizado nesta quarta-feira (14).
O processo corre em segredo de Justiça, e os detalhes específicos do caso não foram divulgados. No entanto, a decisão estabelece um precedente importante em relação ao embarque de pets classificados como animais de apoio emocional — aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais, mas que não são considerados cães-guia ou cães de serviço.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que, na ausência de legislação específica sobre o tema, as empresas aéreas têm autonomia para aplicar seus próprios critérios, como peso e altura, para autorizar ou negar o embarque dos animais.
Segundo a ministra, permitir o transporte desses animais fora dos padrões estabelecidos pode comprometer a segurança de voo. “Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.
A posição da relatora foi acompanhada por todos os ministros da Quarta Turma.
A decisão reforça a distinção legal e operacional entre os cães-guia — que têm amparo na Lei nº 11.126/2005 — e os animais de apoio emocional, cuja regulamentação ainda não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
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