Cunha e Alves foram denunciados em 2017, acusados de receberem R$ 4,1 milhões em propinas por meio de Lúcio Funaro. A quantia teria sido lavada na campanha de Alves ao governo e não foi declarada à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Federal afirma que o montante é resultado de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro implementado pela dupla na Caixa Econômica Federal entre 2011 e 2015, mediante indicação de aliados políticos de Cunha e Alves para cargos no banco.
Na peça, Eduardo Cunha foi denunciado somente pelo crime de lavagem de dinheiro. Para a defesa do ex-parlamentar, o caso deveria tramitar na Justiça Eleitoral por se tratar de acusação de caixa dois, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, a Corte decidiu que casos de corrupção conexos a crimes eleitorais devem ir para varas eleitorais, e não criminais.
O ministro Antonio Saldanha Peixoto negou liminar em novembro de 2019 para suspender a ação penal contra Cunha. Na ocasião, o magistrado considerou que não havia urgência que justificasse travar o processo até o STJ decidir sobre a competência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Na sessão desta terça-feira, 4, Peixoto votou para mandar o caso para a Justiça Eleitoral e foi acompanhado pelos colegas, sem divergências.
Com a palavra, o criminalista Aury Lopes JR., que defende Eduardo Cunha
A 6ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira (04), por unanimidade, conceder ordem de habeas corpus ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, anulando o processo da Operação Lavat, que tramita na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, remetendo para a Justiça Eleitoral. O tribunal acolheu a tese da defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos advogados Aury Lopes Jr e Delio Lins e Silva Jr, de que não havia crime de lavagem de dinheiro, mas sim, crime eleitoral consistente na captação de recursos para a campanha eleitoral de Henrique Alves ao governo do Estado do RN no ano de 2014, sem a devida declaração ä justiça eleitoral. Com isso, seguindo precedente do STF, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem e anulou o processo por violação das regras de competência do processo penal.
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