STJ condena ex-presidente do TC-SC e servidor por falsidade ideológica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nesta quarta-feira, 16, o conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TC-SC), César Filomeno Fontes, e o servidor Luiz Carlos Wisintainer por emitirem uma certidão falsa a favor do governo catarinense. Os réus respondiam pelo crime de falsidade ideológica na Ação Penal (APN) 847, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Por unanimidade, a Corte Especial condenou ao ex-presidente do Corte de Contas Filomeno à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, e 21 dias-multa, e o servidor Wisintainer à 1 ano e 2 meses de reclusão, também em regime aberto, além de 16 dias-multa. Contudo, as penas de ambos os réus foram convertidas em restritivas de direito, como a prestação de serviços comunitários e pagamento de 30 salários mínimos, no total, a entidades sociais.

Conforme a denúncia do MPF, de 2017, a área técnica da Corte de Contas estadual identificou que o governo catarinense não havia aplicado o percentual de 25% da receita de impostos e transferências na área de educação, conforme preceitua a Constituição Federal. Em 2011, o Executivo estadual deveria ter investido nos gastos educacionais aproximadamente R$ 295,8 milhões a mais do que foi disponibilizado no ano vigente.

À época, César Filomeno ocupava a presidência da Corte quando tomou conhecimento do parecer que apontava a divergência nos investimentos em educação, mas preferiu ignorar o documento e orientar Wisintainer, então diretor-geral de Controle Externo, para que alterasse a documentação. O ex-presidente e o servidor adicionaram uma declaração falsa informando que o percentual no ano de exercício, em 2011, havia sido de 26,57% da receita líquida de impostos e transferências.

O relator do caso no STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que a diferença entre o valor investido pelo governo catarinense e o informado pela dupla no documento falso pode ser contestado no sistema de verificação da Corte. “Constata-se, de modo muito claro, que as certidões contrariaram o entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado que, em sessão realizada em 30/5/2012, concluiu pelo não atendimento do percentual mínimo de 25% a que alude o artigo 212 da Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

Segundo o entendimento do STJ, a motivação do crime por parte dos réus estava ligada a uma exigência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para obtenção de empréstimos. O órgão estatal condiciona a liberação de verbas ao cumprimento da regra de 25% de investimentos em educação, determinado pela Constituição Federal, o que na ocasião não havia sido atingido pelo governo de Santa Catarina .

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O SERVIDOR LUIZ CARLOS WISINTAINER

A reportagem solicitou manifestação dos envolvidos no processo, o conselheiro Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer mas, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a todos a manifestações.

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