Em julgamento nesta terça-feira, 11, o colegiado negou conhecer um recurso apresentado pela defesa dos policiais na tentativa de anular a decisão. Os ministros não chegaram a debater o caso, que foi julgado em lista – ou seja, em bloco e sem deliberação ou leitura dos votos no plenário.
Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações dos policiais em decisão monocrática no mês de junho. Ele analisou um recurso do Ministério Público de São Paulo contra o parecer do Tribunal de Justiça do Estado que anulou os julgamentos dos policiais em júri popular, sob o argumento de que a denúncia contra os agentes não individualizou as condutas e, por isso, os jurados não poderiam ter votado pelas condenações. O tribunal paulista determinou a realização de novos julgamentos.
Ao apreciar o caso, o ministro do STJ concluiu que tanto defesa quanto acusação reuniram provas para corroborar suas teses e que, portanto, os jurados não votaram em contradição com o conjunto probatório dos autos.
“O voto não aponta prova cabal a respeito do acontecido, tendo sido elaborado no sentido do cotejo entre as provas, com uso de livre convencimento motivado, para valorar aquelas que amparavam a tese defensiva, em detrimento daquelas que escoravam a tese acusatória. Assim, tem-se que a decisão dos jurados não pode ser acoimada de manifestamente contrária à prova dos autos”, escreveu na época. “Ao contrário do que constou no acórdão recorrido, a condenação dos policiais pelos jurados decorreu da constatação do liame subjetivo (diga-se de passagem que foram 5 júris, todos ‘condenatórios’).”
Paciornik chegou a observar que as provas que poderiam individualizar as condutas ficaram ‘prejudicadas’ porque não houve confronto balístico entre as armas usadas pelos agentes e as balas retiradas dos corpos das vítimas. Destacou ainda que houve ‘excesso’ na conduta por parte dos policiais. “Caracterizado pela morte desnecessária de presos (vítimas)”, afirmou na ocasião.
Comentários estão fechados.