Neste segundo recurso, a Procuradoria questionava o argumento da Quinta Turma que anulou a quebra de sigilo por considerar que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, não justificou de forma suficiente a necessidade da diligência contra Flávio, Fabrício Queiroz e outras 94 pessoas e empresas investigadas pelo Ministério Público do Rio.
A PGR alega que Itabaiana se valeu da técnica de fundamentação “per relationem”, na qual o magistrado faz remissão aos argumentos de uma das partes na hora de embasar suas decisões. A Procuradoria apontou que o juiz fez referência à “minuciosa e consistente explanação fática e jurídica” do Ministério Público fluminense.
“Ainda que assim não fosse, certo é que a quebra de sigilo foi ratificada pelo juiz competente, à ocasião da extensão dos efeitos da cautelar a outros investigados, em decisão extensa e detalhada”, argumentou a PGR.
Mussi negou o recurso e afirmou que essa discussão foi superada durante julgamento da Quinta Turma. “Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que foram declinadas as razões pelas quais o agravo regimental foi provido para anular a decisão de quebra de sigilo fiscal e bancário dos investigados por ausência de fundamentação, afastando-se a tese de que nela havia sido adotada a técnica de motivação per relationem”, apontou o ministro.
Na última sexta-feira, o ministro rejeitou um recurso da PGR que pedia para o caso ser levado ao STF. Na ocasião, Mussi avaliou que não havia questão constitucional que justificava encaminhar o recurso ao Supremo. A PGR ainda pode recorrer da decisão.
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