Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o processo licitatório para a compra de equipamentos do evento olímpico teria sido feito através de uma simulação, uma vez que o vencedor já teria sido escolhido. A procuradoria acusa Paes, que à época chefiava o poder executivo municipal, de ter participado do certame fraudulento e cobrado propina da empresa.
A defesa do prefeito impetrou um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), localizado no Rio de Janeiro, alegando que o recebimento da denúncia da Procuradoria teria se baseado exclusivamente no depoimento de uma delação premiada. Após a negativa da Corte, os advogados de Paes recorreram ao STJ solicitando o trancamento da ação.
Ao analisar o recurso, o ministro decidiu recusar o habeas corpus solicitado por Paes apontando que a denúncia contra o prefeito carioca se deu por meio de “vasta documentação”, além do depoimento de um delator premiado. O magistrado destacou que não seria possível verificar a alegação da defesa de que os documentos apresentados não teriam valor probatório, uma vez que, segundo o relator, “não se admite, na via mandamental, a revisão aprofundada de fatos e de provas”.
Ainda de acordo com a decisão de Reis Júnior, ao oferecer a denúncia, a Procuradoria individualizou a suposta conduta criminosa cometida pelo então prefeito, que, conforme relatado, teria solicitado propina para que a empresa fosse escolhida como vencedora do processo licitatório.
“Nos termos do entendimento desta Corte, o recorrente teve sua conduta devidamente individualizada na exordial acusatória, sabendo-se que, para o oferecimento desta, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação, uma vez que provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime são necessárias tão somente à formação de um eventual juízo de condenação”, afirmou o magistrado. “Conclui-se, então, que o recurso não logrou evidenciar a alegada ilegalidade no acórdão hostilizado. Em razão disso, acolhendo o parecer ministerial, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus”, determinou o ministro.
COM A PALAVRA, O PREFEITO EDUARDO PAES
O prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes foi procurado para se manifestar sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a reportagem aguarda o posicionamento. O espaço está aberto para a manifestação.
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