A decisão foi dada no âmbito de recurso apresentado pela defesa do prefeito fluminense, que foi acusado pelo Ministério Público Federal de articular a articulação de um consórcio formado pelas empreiteiras OAS e Queiroz Galvão. A Procuradoria sustentou que houve simulação de licitação, sendo que a seleção prévia do vencedor do certame relativo ao Complexo Esportivo Deodoro teria ocorrido mediante solicitação de propina pelo prefeito
Ao analisar os pedidos dos advogados de Paes, o ministro do STJ ponderou que é vedado o recebimento de denúncia com fundamento apenas em declarações de colaborador. Nessa linha, Reis destacou que, no caso em questão, as informações do delator Léo Pinheiro – que embasam a denúncia da Procuradoria – não foram sucedidas de investigação policial ou do Ministério Público quanto a sua veracidade, ‘não sendo assim suficientes para evidenciar a justa causa para iniciar a ação penal’.
Em seu voto, Reis indicou que para comprovar as alegações de Leo Pinheiro, os advogados do ex-presidente da OAS apresentaram às autoridades um arquivo com mensagens de Whatsapp. No entanto, segundo o ministro, não foi realizada diligência para checar a autenticidade das conversas, tendo a denúncia contra Paes sido oferecida cinco dias depois dos advogados prestarem esclarecimentos sobre a origem dos diálogos.
Pedido do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, para trancar processo em que são apurados os crimes de fraude a licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras para as Olimpíadas do Rio, em 2016. À época, Paes também ocupava o cargo de prefeito da capital fluminense.
O ministro se manifestou pelo trancamento da ação penal, sinalizando que é possível o oferecimento de nova denúncia pelo Ministério Públio Federal, ‘desde que calcada em elementos de informação diversos ou produzidos após a apuração da consistência das informações apresentadas pelo colaborador’.
O voto de Reis foi acompanhado por Antonio Saldanha e Olindo Menezes. Restaram vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz, que consideraram que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao negar um pedido de trancamento da ação, sob o entendimento de que a denúncia contra Paes se baseava em outros elementos além da delação de Leo Pinheiro.
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