“É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do Governo eleito”, afirmou o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas.
Os fundamentos do STJ para trancar a investigação vão no mesmo sentido que o entendimento usado pelo Ministério Público Federal para defender o arquivamento do caso. Em parecer emitido em março, a Procuradoria ressaltou que seguir com as investigações ‘configuraria verdadeira censura aos direitos e garantias relacionados à liberdade de expressão, pensamento e manifestação’.
A investigação foi inicialmente aberta em agosto do ano passado, a partir de uma notícia-crime apresentada por um simpatizante de Bolsonaro à Polícia Federal. O inquérito foi arquivado pela Corregedoria Regional da PF e pelo MPF, mas retomado por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, que imputou ao professor e ao dono da empresa de outdoors crimes contra a honra do presidente.
No voto acolhido por unanimidade, Ribeiro Dantas destacou o Estado deve respeitar as liberdades individuais, como o direito de expressão, e não obstruí-las. Ao avaliar o caso, o ministro destacou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República, ‘pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular’.
Segundo o ministro, as críticas não tem imputações concretas, se restringindo a um tipo de análise subjetiva. Dantas destacou ainda que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.
“Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo”, ponderou.
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