O auxiliar do técnico Cuca recebeu uma punição de 15 dias. Tanto a punição de Rodrigo Caetano quanto a de Eudes ocorreram de forma unânime em primeira instância. A defesa do Atlético-MG ainda irá recorrer da decisão ao Pleno do STJD.
As punições são referentes ao confronto entre Atlético-MG e Santos, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. Segundo relatado na súmula da partida, Rodrigo Caetano “desferiu chutes e socos na porta da sala do VAR”, além de dizer: “seus ladrões, parem de roubar, nós não vamos aceitar isto mais.”
Rodrigo foi enquadrado nos artigos 258 e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: “Conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, respectivamente.
Já Eudes Pedro, também em relato presente na súmula do jogo, foi julgado por fazer acusações contra a arbitragem no intervalo da partida. O auxiliar teria gritado no corredor de acesso ao vestiário: “Aqui ninguém vai nos roubar”, o que também consta no artigo 243-F do CBJD.
O diretor de futebol do Atlético-MG não participou do julgamento e foi representado pelo advogado Theotonio Chermont, que alegou que o ato não se caracterizou crime de ofensa à honra: “O funcionário é primário. Não cabe o artigo 243-F, pois a ofensa precisa ser direcionada a alguém. Observe que a narrativa da súmula fala expressamente que ele deu um grito. Ele esbravejou, fez uma crítica sim, mas não citou e nem se dirigiu a ninguém. É como se fosse muito mais um ato de revolta”, disse.
“A súmula é completamente dúbia, mal redigida e confusa. Não dá para entender com clareza o que ela fala. É humanamente impossível saber lá de fora quem está falando o que e com quem… Não faz sentido algum. Está tudo errado, essa súmula está confusa, seria uma injustiça aqui punir o Rodrigo Caetano por algo que ele não cometeu”, continuou Chermont.
O diretor de competições da Federação Mineira de Futebol, Leonardo Barbosa, foi chamado como testemunha, e confirmou que Rodrigo estava no túnel quando foi avisado sobre as agressões à sala do VAR, mas negou que os dois tenham se dirigido ao VAR com violência. Carlos Eduardo Pontes, relator do processo, contestou as argumentações, afirmando que há consistência no relato da súmula. Com votos favoráveis também dos auditores, Carlos Pontes deferiu a versão do árbitro Paulo Roberto Alves Jr.
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