Sulina faz a implantação do serviço de Família Acolhedora

Com o objetivo de selecionar famílias de Sulina, interessadas em participar do serviço de acolhimento “Família acolhedora”, a Secretaria Municipal de Promoção Social abriu nesta semana o Edital de Chamamento Nº 001/2021.

A iniciativa, que está sendo implantada no município, busca atender crianças e/ou adolescentes, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, sob medida protetiva, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Nº 8.069/90.

Esse serviço “organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem, mediante medida protetiva, em residências de famílias acolhedoras”, explica o edital.

Inscrições

Nesse momento, as famílias interessadas podem efetuar a inscrição [gratuita], que segue por prazo indeterminado na sede do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), localizado na rua Barão do Rio Branco, 499; ou na Secretaria Municipal de Promoção Social, anexa à prefeitura.

Para participar, a pessoa interessada deve atender aos seguintes requisitos: ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao estado civil; ser residente em Sulina há pelo menos 12 meses; não estar habilitado ou em processo de habilitação, nem interessado em adotar criança ou adolescente.

Ainda, não ter nenhum membro da família que resida no domicílio envolvido com o uso abusivo de álcool, drogas ou substâncias assemelhadas; ter a concordância dos demais membros da família, que convivem no mesmo domicílio; apresentar boas condições de saúde física e mental; comprovar idoneidade moral e apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros que residem no domicílio da família acolhedora.

Além disso, é necessário comprovar a estabilidade financeira da família; possuir espaço físico adequado na residência para acolher criança ou adolescente; apresentar parecer psicossocial favorável, expedido pela Equipe Interdisciplinar do Serviço de Acolhimento Familiar; bem como participar das capacitações (inicial e continuada) e comparecer às reuniões, acatando as orientações da equipe técnica.

Como funciona

O serviço em Família Acolhedora é destinado a crianças e adolescentes, entre 0 e 18 anos de idade; e, excepcionalmente, a jovens entre 18 e 21 anos, conforme o ECA, afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva em função de abandono, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se, temporariamente, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Conforme o edital, o acolhimento não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.

“A Família Acolhedora selecionada ficará em cadastro de reserva, e, de acordo com a demanda do serviço, receberá ajuda de custo para proceder o acolhimento da criança/adolescente”.

Já o processo seletivo ocorrerá em duas fases: a primeira, por meio de análise da documentação; e a segunda, por meio de avaliação técnica [que abrange entrevista individual, dinâmica de grupo e visita domiciliar].

O edital, com essas e todas as demais informações, pode ser acessado em https://bit.ly/3p7bKSJ.

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