No intervalo, o tribunal julgou 87 habeas corpus e 16 recursos ordinários em HC apresentados pelos defensores fluminense. Dos 25 pedidos atendidos, 72% resultaram em absolvição, aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva ou alteração no tempo da pena ou no regime de cumprimento da detenção.
Em 44% dos casos em que houve alterações na pena, o Supremo afastou o entendimento de que condenações criminais decretadas há mais de cinco anos configuram maus antecedentes, conforme aponta o estudo. Além dos recursos sobre os antecedentes, a maioria dos HCs contestava execução provisória da pena e excesso de prazo nas detenções.
O levantamento foi feito pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria do Rio. Para Carolina Haber, que dirige o núcleo, a importância do estudo está em oferecer aos defensores um indicativo das teses que ‘valem a pena’ ser levadas ao STF.
“O que é acolhido e o que não é pelas instâncias superiores”, explica Carolina. “Além disso, a identificação dos resultados por período e turma aponta algumas tendências já identificadas na atuação prática, mas agora confirmada quando se olha o conjunto das decisões, por exemplo, de que a Segunda Turma tem mais resultados favoráveis do que a Primeira Turma.”
Integrante da chamada ‘ala garantista’ do tribunal, o ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma, foi o integrante que mais atendeu aos recursos da Defensoria.
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