O ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto divergente sobre o caso, mas em sentido ainda mais abragente – para que a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis fosse assegurada ‘enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid-19’. Ainda não votaram os ministros Luiz Fux, presidente da corte, e Kassio Nunes Marques.
O julgamento é realizado no Plenário virtual da corte, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância. A sessão em questão teve início na segunda-feira, 6, e está prevista para terminar às 23h59 desta quarta, 8.
Na decisão levada para referendo dos demais ministros do STF, Barroso acolheu pedido do PSOL, no âmbito de ação em conjunto com entidades de moradia e direitos humanos.
O partido apontava que, com a decisão que suspendeu despejos e reintegrações de posse na pandemia expirando no último dia 3, milhares de famílias ficariam desprotegidas em um momento em que os efeitos da crise da covid-19 ainda são agudos.
“Com a chegada do mês de dezembro, constata-se que a pandemia ainda não chegou ao fim e o contexto internacional – notadamente com a nova onda na Europa e o surgimento de uma nova variante na África – recomenda especial cautela por parte das autoridades públicas. Por isso, tendo em vista a proximidade do recesso parlamentar, asseguro desde já a extensão dos na Lei nº 14.216/2021 ao menos até 31.03.2022”, ponderou o ministro em seu voto.
A lei a qual Barroso se refere foi promulgada em outubro, após o Congresso Nacional derrubar vetos à projeto de lei que proibia o cumprimento de ordens de remoção coletivas na pandemia. A campanha Despejo Zero, principal articuladora do PL, mapeou 72 mil famílias ameaçadas de despejo e outras 12 mil despejadas durante a pandemia.
Além de estender o prazo para proibição do despejos, Barroso também determinou a suspensão temporária de desocupações e despejos em áreas rurais, dentro dos critérios aprovados pelo Legislativo. O ministro ainda chegou a fazer um apelo ao Congresso, para a prorrogação dos prazos previstos em lei, tendo em vista o cenário atual da pandemia.
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