O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento aos Recursos de Revista formulados pelo ex-prefeito e pelo ex-secretário municipal de Obras e Viação de Clevelândia, Ademir José Gheller (gestão 2009-2012) e Paulino Francisco Stedile, respectivamente, em face do Acórdão nº 222/17 – Primeira Câmara. A decisão recorrida refere-se à Tomada de Contas Extraordinária resultado de inspeção realizada no município em 2014.
Com a nova decisão, foram afastadas as sanções de devolução aplicadas a Gheller e Stedile, que somavam R$ 23.463,40; e uma das três multas aplicadas ao ex-prefeito. As demais disposições da decisão original foram mantidas.
Na decisão anterior, haviam sido julgados irregulares a contratação de pesquisa eleitoral, a compra de 90 vasos sanitários que nunca foram entregues, a aquisição de materiais de construção nunca registrados no patrimônio municipal, as irregularidades em contratos, os pagamentos indevidos e a manutenção de fornecedora de serviços na área da saúde entre os servidores comissionados da prefeitura.
Em seu recurso, o ex-prefeito alegou que a contratação, mediante licitação, de empresa especializada para realizar pesquisa de avaliação de desempenho das secretarias e departamentos do munícipio respeitou os princípios da administração pública e a legislação; e que jamais contratara pesquisa eleitoral.
Em sua petição, o ex-secretário manifestou-se contra a responsabilidade que lhe foi imputada pelos materiais constantes das notas fiscais nº 163 e 164. Ele comprovou ter sido exonerado dez dias antes da emissão dos empenhos relativos a essas compras.
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