O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) iniciaram uma parceria visando as eleições municipais deste ano. Em uma reunião realizada em 11 de janeiro no TCE-PR, em Curitiba, representantes das duas cortes discutiram procedimentos a serem adotados em conjunto, em resposta à minirreforma eleitoral de 2023.
O TCE-PR tem a responsabilidade legal de enviar à Justiça Eleitoral, até a metade do ano, a lista de gestores de recursos públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões transitadas em julgado. Esta lista é fundamental para que o TRE-PR possa analisar os pedidos de registro de candidaturas.
O presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, recebeu o convite para a posse do novo presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, marcada para 2 de fevereiro. A reunião também contou com a presença dos desembargadores Wellington Emanuel Coimbra de Moura, Marcel Guimarães Rotolli de Macedo, Guilherme Hernandes Denz e Thiago Paiva dos Santos.
As discussões focaram na criação de uma sistemática eficiente de troca de dados e informações entre as cortes, incluindo a geração de Business Intelligence (BI) e o desenvolvimento de um robô para combater a disseminação de fake news relacionadas ao TCE-PR e gestores municipais.
A inelegibilidade, conforme estabelecido na legislação e na Constituição Federal, impede o cidadão de ser votado por um período determinado, mas não suspende outros direitos políticos, como o direito de votar e participar de partidos políticos.
A lista do TCE-PR para a Justiça Eleitoral incluirá pessoas que utilizaram recursos públicos nos últimos oito anos e tiveram suas contas julgadas irregulares. Em 2022, essa relação continha 1.726 nomes. A entrega desta lista é uma exigência constitucional e legal, cumprindo normas da Lei da Inelegibilidade, da Lei da Ficha Limpa, da Lei Eleitoral e da legislação estadual.
Esta colaboração entre o TCE-PR e o TRE-PR é um passo importante para assegurar a integridade e a transparência do processo eleitoral nas eleições municipais, fortalecendo a democracia e o cumprimento da lei.
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