TCE-PR fiscalizará recursos de “emendas Pix” no Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu que será responsável pela fiscalização dos recursos transferidos ao Estado e aos 399 municípios paranaenses por meio de emendas parlamentares individuais, conhecidas como “emendas Pix”. Essas emendas, realizadas por transferências especiais, podem ser identificadas no orçamento, mas não especificam o objeto ou a área de gasto.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao aprovar o Prejulgado nº 35, com base no processo nº 474335/23, iniciado após o recebimento de um relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU). A auditoria apontou irregularidades nos repasses para vários municípios paranaenses, incluindo Capanema, Marialva, Maringá, Medianeira, Missal, Santa Cruz de Monte Castelo e São Miguel do Iguaçu, totalizando cerca de R$ 5 milhões.

Competência e fiscalização

O TCE-PR segue a orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2023 determinou que cabe aos Tribunais de Contas estaduais e municipais a fiscalização dessas emendas, mesmo sendo recursos de origem federal, pois são empregados por entes estaduais e municipais.

O Prejulgado nº 35 estabelece que os procedimentos de fiscalização serão definidos pela Presidência e pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR. A Corte verificará o cumprimento das proibições constitucionais, como a vedação de uso dos recursos em despesas de pessoal ou encargos do serviço da dívida, e a obrigação de destinar 70% dos recursos para despesas de capital.

Além disso, a jurisprudência determina que o Estado e os municípios do Paraná sigam as orientações do TCU sobre a inserção de informações em sistemas próprios para a fiscalização dos recursos.

Colaboração e notificações

O TCE-PR encaminhará informações, relatórios e denúncias ao TCU quando a matéria for de competência específica daquele Tribunal. Caso sejam constatadas irregularidades ou suspeitas de uso eleitoral indevido dos recursos, o Ministério Público Estadual e a Justiça Eleitoral serão notificados.

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A redação do Prejulgado, proposta sobre as “emendas PIX” feita pelo relator conselheiro Augustinho Zucchi, foi ajustada com base em sugestões do conselheiro Maurício Requião, que enfatizou a importância de comandos claros e vinculantes. A decisão, tomada por maioria absoluta, está expressa no Acórdão nº 2363/24, publicado em 8 de agosto de 2024, no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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