“Acompanho a proposta de que não há razoabilidade e proporcionalidade em igualar as responsabilidades daqueles que agiram com deslealdade com as dos outros envolvidos, cuja má-fé não ficou demonstrada nestes autos, tampouco em outras instâncias nas quais se apura o caso Pasadena”, diz o voto do relator, Vital do Rêgo.
Também foram absolvidos Claudio Luis da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira, todos com contas consideradas “regulares com ressalvas”. Thales Rezende de Miranda foi excluído do rol de responsáveis, segundo o acórdão do TCU.
No julgamento, o TCU decidiu condenar os gestores – que, na avaliação da corte de contas, agiram com dolo, ou seja, descumprimento dos deveres de diligência e lealdade. Já os membros do Conselho teriam agido sem má-fé e descumpriram apenas o dever de diligência ao não exigirem todas as informações que fundamentaram a decisão da diretoria, o que justificou sua absolvição.
“Diante desse quadro, é inconteste que houve quebra do dever de diligência por parte de todos os administradores. No entanto, precisa-se ponderar que havia um grupo de funcionários da estatal agindo deliberadamente em prol de outros interesses que não os da companhia, a fim de angariar vantagens pecuniárias e até mesmo políticas”, diz o acórdão.
“Não há evidências nos autos de que todos os envolvidos soubessem da existência desse esquema, o que permite concluir que a avaliação do negócio foi realizada em um ambiente que não permitiria ao administrador que agiu de boa-fé implementar controles mais intensos a fim de mitigar ou prever a ocorrência de ilícitos daquela magnitude.”
Assim, foram condenados e tiveram as contas julgadas como irregulares os ex-diretores Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa, além do ex-presidente da companhia José Sérgio Gabrielli; dos ex-membros da comissão de negociadores Aurélio Oliveira Telles, Cezar de Souza Tavares, Luís Carlos Moreira da Silva e Rafael Mauro Comino; e dos ex-membros da diretores executivos Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Ildo Luis Sauer e Renato de Souza Duque. Eles terão 15 dias para pagar multas impostas pela corte de contas.
Luís Carlos Moreira da Silva, Nestor Cerveró e José Sérgio Gabrielli de Azevedo receberam multa individual de R$ 110 milhões. Eles também foram inabilitados para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança na administração pública por oito anos. Barbassa, Estrella, Sauer e Duque, por sua vez, receberam multa de R$ 67,854 mil. Os bens dos ex-executivos serão inabilitados por um ano para garantir o pagamento.
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