Quando a liminar foi concedida, na noite de quarta-feira, 3, pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, 33 pacientes estavam à espera de leitos com suporte avançado em unidades de pronto-atendimento de Ribeirão Preto. Na madrugada de sexta, antes que a prefeitura tivesse sido notificada sobre a liminar, um paciente de 55 anos morreu com a doença no Polo Covid da Avenida Treze de Maio. Intubado, ele aguardava transferência para UTI em hospital. Naquele momento, outros 22 pacientes esperavam vagas para tratamento intensivo.
Na sentença, Pinheiro Franco lembrou que, como regra, a decisão judicial não é capaz de substituir os critérios específicos da administração, até por desconhecer o panorama geral de funcionamento das estruturas públicas do Estado. “Nesse sentido, a decisão questionada acarreta risco à ordem pública, dificulta e impede o adequado exercício das funções típicas da administração pelas autoridades legalmente constituídas, Com isso, compromete a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”, diz o texto.
O presidente do TJ destaca que desde que o vírus atingiu o Estado de São Paulo, os comitês de gestão criados pelo governo adotaram as providências necessárias, adequando-as aos diferentes estágios da pandemia. “O plano estadual de enfrentamento da crise sanitária obedece a protocolo médico rigoroso, que orienta a distribuição de medicamentos, insumos e a internação de pacientes na rede hospitalar estadual. Decisões esparsas, em favor de um ou outro município, hospital ou paciente são hábeis a comprometer a igualdade de tratamento e de assistência médico hospitalar a todos os cidadãos, porque pode por falta de conhecimento técnico adequado e de visão global da situação do Estado priorizar pacientes que não se encontram em estágio avançado da doença em detrimento de outros em estado extremamente grave”, escreveu.
A decisão considera que a intervenção do Poder Judiciário é necessária em situações que evidenciem omissão das autoridades, situação que não se dá no Estado de São Paulo. “O problema verificado é nacional e temos assistido o governo do Estado adotar políticas voltadas à solução ou minoração do problema, seja quanto aos fármacos, à disponibilização de oxigênio, à questão da vacinação, seja quanto à questão da internação. O tema deve ser tratado entre o município e o Estado. Vagas e remédios não estarão disponíveis apenas por força de uma medida acautelatória, compreensível é verdade (e todos gostaríamos de resolver essas questões na via processual, se pudéssemos)”, prosseguiu.
Pinheiro Franco disse ser compreensível a preocupação e disposição da magistrada, que é também a sua e de todos os juízes. No entanto, afirmou que a determinação e a aplicação de multa por descumprimento não criam remédios, vagas ou vacinas. “Momento difícil, de verdadeira guerra, que demanda ação por parte de quem tem competência e atribuição. O Estado tem conhecimento da situação exposta e por certo tomará as medidas possíveis e conjuntas para atenuar a justíssima preocupação das autoridades e, prioritariamente, do cidadão que não pode esperar, (sob) pena de perder sua vida”, afirmou.
A juíza deu a liminar em ação movida pela Defensoria Pública de Ribeirão Preto. O processo ainda será julgado no mérito. A defensoria informou que vai adotar as medidas cabíveis para restaurar a liminar dada pela justiça local. A prefeitura de Ribeirão Preto informou que realiza todos os esforços, junto à Secretaria da Saúde do Estado, para encaminhar os pacientes que precisam de UTI. Já a pasta estadual informou que a transferência de pacientes, além da disponibilidade de vagas, necessita de quadro clínico favorável, com base em avaliação médica.
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