Conforme o processo, o erro cometido no hospital só veio à tona quando a autora da ação, já adulta, deu à luz e precisou realizar exames de rotina. Com os resultados laboratoriais a filha percebeu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. O exame de DNA comprovou que a relação com os familiares não era biológica. Segundo apontou, a descoberta da troca feita na maternidade teria abalado a relação parental, fazendo com que o pai que a criou abandonasse a casa levando sua mãe de criação a um quadro depressivo.
Para a relatora do processo, a desembargadora Teresa Ramos Marques, o erro hospitalar foi cometido dentro de uma maternidade pública e por isso o Estado precisa se responsabilizar pelo choque psicológico causado aos familiares. “A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, avaliou a magistrada.
Apesar de ter tentado encontrar os progenitores, a filha trocada nunca conseguiu localizar a sua família biológica, como destacou a representante da Corte. “A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”
Ao decidir sobre o caso, os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação contra o Estado de São Paulo pela troca na maternidade.
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