“Não se vislumbra patente ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da pretendida liminar, razão pela qual fica indeferida”, apontou o juiz plantonista Xisto Rangel ao negar o habeas corpus com pedido de liminar. Segundo a decisão, o que importa, por ora, é que “bem ou mal, o juízo justificou a decretação da preventiva”.
“Além do mais, até pelas manifestações de apoio que diz receber, o tratamento leniente aqui desejado, com concessão, sem mais, da liberdade provisória ao paciente, fatalmente poderá servir de estímulo a que muitos outros que nele se espelham – ou que o glorificam pelo que fizera -, se sintam estimulados à replicação”, acrescentou o magistrado.
O juiz mencionou ainda que, ao alegar que Lima estaria sendo cooperativo com as investigações, a defesa rechaça “o suposto perigo à ordem pública atribuído à libertação do paciente”.
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar na última quinta-feira, dia 5, em habeas corpus revogando a prisão temporária de Lima. Segundo ele, não havia “razões jurídicas convincentes e justas” para manter a detenção.
Depois disso, ainda na quinta-feira, a Polícia Civil enviou um relatório parcial do inquérito à Justiça paulista e pediu a manutenção da prisão de Galo e a detenção de outros dois investigados no caso.
A juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, do Tribunal de Justiça do Estado, converteu na sexta-feira, dia 6, a prisão dos acusados de temporária para preventiva. Na avaliação da juíza, as provas colhidas apontam para a materialidade dos crimes.
Além de Lima, o motorista Thiago Vieira Zem também está preso pelo incêndio. Já o terceiro investigado pelo caso, o motorista Danilo Silva de Oliveira, está foragido, mas deve se entregar na próxima segunda-feira, 9. A informação foi dada ao Estadão pelo advogado Jacob Filho, responsável pela defesa de Lima e Oliveira.
“O que aconteceu é muito raro, considero inclusive um desrespeito a uma ordem superior”, disse o advogado criminalista Daniel Gerber.
Segundo ele, o decreto da prisão preventiva é “absolutamente político, midiático e não encontra eco nos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Sob o lema #LiberdadeParaGalo, manifestações pela soltura do motoboy têm ganhado força nas redes sociais.
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