A decisão foi proferida na quarta, 12, e atendeu um pedido do Ministério Público do Estado, que questionou decisão do Tribunal de Justiça local que manteve a validade da resolução editada pelo município. A promotoria alegou que a inclusão dos professores nas prioridades preteriu outros grupos que estavam à sua frente. As informações foram divulgadas pelo STF.
Além disso, o MP destacou a necessidade de diretrizes pautadas em critérios técnico-científicos, com a definição de ordem de preferência entre os grupos prioritários e, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização.
Ao analisar o caso, Toffoli ponderou que, apesar da ‘deferência que inspiram os profissionais da educação, dada a relevância dos serviços prestados’ qualquer mudança nas diretrizes estabelecidas pela política nacional de vacinação ‘deve vir acompanhada da estimativa de pessoas a serem contempladas pela medida, bem como de fundamentação substancial e idônea pautada em peculiaridades locais de logística que detalhem a viabilização da medida’.
“Conforme tenho destacado, na análise de pedidos relacionados com a pandemia de Covid-19, e, especialmente, na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos disso decorrentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitada a competência constitucional de cada ente da Federação para atuar, dentro de sua área territorial e com vistas a resguardar sua necessária autonomia para assim proceder”, ponderou o ministro.
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