Ele preferiu aguardar o posicionamento definitivo do colegiado sobre o tema.
“Não vislumbro motivo apto a fundamentar a pronta suspensão dos efeitos do ato ora atacado nesse momento. Mais recomendável, assim, a rejeição da pretendida medida cautelar, para posterior definitiva decisão acerca da matéria”, escreveu.
O tribunal ainda precisa decidir se autoridades públicas podem bloquear jornalistas nas redes sociais. Em novembro do ano passado, o assunto chegou a ser pautado no plenário virtual, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques para transferir a votação para a sessão por videoconferência, o que ainda não ocorreu.
O mandado de segurança distribuído a Toffoli foi apresentado pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, criador do Movimento Reforma Brasil, para quem o bloqueio do portal pelo presidente foi ‘injustificado’ e feriu os princípios da publicidade e da transparência estatal.
Um levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) em abril mapeou 100 jornalistas bloqueados no Twitter por autoridades públicas, incluindo políticos e ministros de Estado. Sozinho, Bolsonaro foi a figura política que mais vetou profissionais da imprensa, com 54 casos.]
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