O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a ação penal por obstrução de Justiça aberta contra o ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD), na esteira da Operação Anteros, que gerou buscas contra ele em 2017.
A decisão provisória deve ser revisitada depois que a 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal enviar informações sobre o processo. Em sua decisão, Toffoli disse que os dados são necessários para ‘melhor equacionar a análise da questão’.
“Sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração”, escreveu.
Toffoli atendeu a um pedido do ex-governador. Seus advogados afirmam a Operação Anteros usou provas colhidas em outra investigação, a Operação Dama de Espadas, que investigou suspeitas sobre desvios na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A defesa alega que a primeira frente de apuração tem ‘vícios’ e, em última instância, deve ser anulada.
“A ação penal principal, em trâmite no Rio Grande do Norte, da qual a Anteros é derivada, resta eivada por patente nulidade, o que acaba por macular a ambas as operações”, argumentam.
A decisão provisória deve ser revisitada depois que a 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal enviar informações sobre o processo. Em sua decisão, Toffoli disse que os dados são necessários para ‘melhor equacionar a análise da questão’.
“Sem prejuízo do reexame posterior mais detido da matéria, frente ao poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz, defiro a medida liminar para suspender o andamento da persecução penal na origem em relação ao paciente, até o julgamento definitivo desta impetração”, escreveu.
Toffoli atendeu a um pedido do ex-governador. Seus advogados afirmam a Operação Anteros usou provas colhidas em outra investigação, a Operação Dama de Espadas, que investigou suspeitas sobre desvios na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A defesa alega que a primeira frente de apuração tem ‘vícios’ e, em última instância, deve ser anulada.
“A ação penal principal, em trâmite no Rio Grande do Norte, da qual a Anteros é derivada, resta eivada por patente nulidade, o que acaba por macular a ambas as operações”, argumentam.
Comentários estão fechados.