Investigada na Operação Lava Jato sob acusação de pagar propinas em troca do direcionamento do contrato para construção da Usina Termonuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, a Engevix fechou acordo de leniência com a Controlaria Geral da União (CGU) e com a Advocacia Geral da União (AGU) em 2019. A empresa afirma que o bloqueio dos pagamentos decretado pelo TCU fere cláusula do acordo.
“A empresa tem cumprido regularmente o acordo e espera a proteção do Supremo Tribunal Federal”, disse o advogado da empresa, Guilherme Magal de Neto, no julgamento. “Se uma empresa não pode receber pelos serviços que prestou, como ela vai cumprir o acordo de leniência? Se há medidas constritivas de seu patrimônio”, completou.
Antes do pedido de vista que interrompeu a votação, o decano Marco Aurélio Mello, relator do caso, defendeu a manutenção da decisão cautelar do Tribunal de Contas da União. “Não se trata de indisponibilidade de valor já integrado ao patrimônio de particular, situação em que não poderia atuar o Tribunal de Contas da União. O que houve foi deliberação, no âmbito administrativo, determinando a órgão da administração pública que não efetuasse a satisfação de parcela”, afirmou.
No mês passado, o mandado de segurança começou a ser analisado no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. Na ocasião, o próprio Toffoli fez um pedido de destaque para levar a discussão ao colegiado. Em sua avaliação, o julgamento pode servir de pano de fundo para revisitar o processo de negociação dos acordos de leniência. “Nós temos uma pluralidade de regimes e ainda estamos em busca de um sistema de segurança jurídica para as empresas”, disse nesta sexta.
Ao contrário das colaborações premiadas, centralizadas pelo Ministério Público Federal, os acordos de leniência fechados com empresas podem surgir de negociações com diferentes órgãos públicos federais. “Órgãos do Executivo às vezes acertam o acordo de leniência sem a participação de órgãos eminentemente de controle e do Legislativo, que é o Tribunal de Contas da União. A questão é complexa, porque não raras vezes o Tribunal de Contas da União não vem aceitando os acordos de leniência produzidos pelo Executivo e, muitas vezes, o Executivo também não chama à mesa outros órgãos que não os seus próprios. E aí é que reside a problemática”, observou o ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Luís Roberto Barroso sugeriu que o voto-vista do colega Dias Toffoli traga proposta de um modelo para reunir agências fiscalizadoras na validação desses acordos e para pôr fim ao que chamou de ‘tensões’ entre a Lei Anticorrupção, que disciplina os acordos de leniência, e a Lei de Improbidade.
“Esta é uma questão central no enfrentamento à corrupção e na eficácia dos acordos de leniência: que haja segurança jurídica e credibilidade. O Estado tem que falar a uma só voz. A superposição de agências fiscalizadoras, cada uma exigindo uma coisa, evidentemente é um desestímulo a este tipo de acordo”, defendeu.
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