O ministro entendeu que a medida foi baseada em ‘fundamentos genéricos’ e destacou que a decretação de quebra de sigilo por comissões parlamentares depende da ‘indicação concreta de causa provável de envolvimento nos supostos atos irregulares’.
“Não houve demonstração objetiva de uma causa provável a justificar a ruptura da esfera da intimidade do impetrante, indicação de fatos que demonstrem que ele tenha agido de forma a atrair sobre si o ônus decorrente da investigação, individualização de condutas a serem investigadas, indícios que tenha praticado quaisquer condutas ilícitas ou demonstração objetiva que os dados e informações buscados teriam utilidade para veicular o desenrolar da investigação”, escreveu Toffoli em sua decisão.
Toffoli observou que, por ter sido aprovado na semana passada, o requerimento apresentado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) para quebrar o sigilo do advogado poderia ser concretizado a qualquer momento – o que, em sua avaliação, justifica a concessão da medida liminar. O ministro determinou que o senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão parlamentar, seja comunicado sobre a suspensão da medida.
Depois que a CPI aprovou a quebra dos sigilos de 19 pessoas, uma série de mandados de segurança e habeas corpus chegou ao STF. Eles foram distribuídos aos gabinetes de sete ministros, que adotaram posições divergentes em análise preliminar. O tribunal deve levar a discussão ao plenário. A ideia é que o colegiado bata o martelo sobre o tema, pondo fim aos diferentes entendimentos adotados nas decisões individuais.
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