Após aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores — no início deste mês — foi sancionada pelo prefeito de Mariópolis, Mario Paulek, a Lei Nº 23/2021, que tomba como patrimônio público histórico e cultural do município as quatro torres de iluminação no Parque de Eventos Arnaldo Weiss.
Conforme o chefe do Executivo, a iniciativa ocorreu devido à sua marcante história no município. Ele lembra que, entre as décadas de 1970 e 1980, quando Mariópolis era reconhecido regionalmente no futebol amador com o time do Esporte Clube Gaúcho, as torres faziam parte de um cenário de vitórias e participação maciça do torcedor ao redor do Estádio Plínio Gasperin.
O local recebeu esse nome, pois Plínio Gasperin (em memória) “foi um grande desportista, o qual construiu essa estrutura com cabine de locução e grandes alto-falantes; bem como foi uma das peças principais para que as torres com seus refletores fossem erguidas”, relembra Paulek.
Contudo, ele completa que o estádio também era conhecido como Campo do Gaúcho, tendo em vista que foi incentivado e patrocinado pela empresa Weiss. “Essa empresa era conhecida como Firma do Gaúcho, pela figura pitoresca do senhor Arnoldo Weiss, um dos seus sócios, o qual usava pilchas em seu dia a dia”, justifica.
O chefe do Executivo afirma que a história das torres e seus refletores “remete-nos a uma memória histórica, pela época de sua construção, com valor afetivo, cultural e esportivo, uma vez que fez parte de um momento em que Mariópolis viveu ativamente o esporte amador”.
Por isso, segundo ele, “é hora de registrarmos essa memória, pois quando da inauguração das ‘Quatro torres’ o evento tomou grandes proporções pela mídia regional. Tornou-se algo histórico, porque no Sudoeste não existia campo iluminado para jogos e treinos noturnos, sendo Mariópolis pioneiro. Inclusive, grandes times eram convidados para amistosos; entre eles, o Coritiba”.
Com o tombamento, devido ao valor histórico, cultural e paisagístico onde estão situadas, as torres ficam sob responsabilidade do Município, mantendo sua estrutura, cores, não podendo ser destruído e alterado sem a deliberação do Executivo Municipal e do Departamento de Cultura. O ato do tombamento será publicado inscrito no livro Tombo Municipal.