Segundo ele, a definição de micro e pequenas empresas prevista na lei complementar 123, é que vai apontar quem terá direito à isenção até R$ 20 mil por mês na cobrança da alíquota de 20% na distribuição de lucros e dividendos.
“O valor de isenção de R$ 20 mil por mês está estabelecido para lucros e dividendos estabelecidos por micro e pequenas empresas conforme a definição na lei complementar 123 que estabelece o que é considerado micro e pequenas. Essa isenção vale para esse tipo de empresa”, afirmou Tostes.
Segundo Tostes, a incidência da tributação de lucros e dividendos também se aplicará às empresas e não apenas pessoas físicas. “Nesse caso, a pessoa jurídica fica com o crédito referente à incidência desse dividendo que a empresa recebeu para reduzir com o imposto que ela vai ter que reter quando pagar dividendos na distribuição dos seus próprios lucros. Não gerando com isso nenhuma tributação em cascata”, afirmou Tostes. Ou seja, a pessoa jurídica vai sofrer a tributação no momento que receber os dividendos e vai poder compensar no momento em que distribuir os seus próprios lucros.
A tributação dos lucros e dividendos também vai ser aplicada nas remessas de lucros para o exterior na mesma alíquota de 20%. A exceção será quando essa distribuição de lucros e dividendos for destinada à paraísos fiscais. Nesse caso, a alíquota será elevada para 30% ainda mais salgada.
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