Viviane de Campos
Caso recente de um idoso resgatado em condições análogas à escravidão, em Foz do Iguaçu, cidade do oeste do Paraná, retomou o debate de como combater o trabalho análogo à escravidão. Mas quais as soluções para combater essa condição? que expõe homens, mulheres e crianças a situações degradantes e de exploração – nas suas mais variadas formas.
A exploração laboral não deve ser naturalizada, nem negligenciada, mas combatida. A força de trabalho, único meio de sobrevivência da maioria da população, está sendo usada contra o próprio trabalhador. As formas assumidas para manter a superexploração, o enriquecimento de poucos, continua contabilizando vítimas ao longo da história.
A conscientização é um passo importante, mas não o suficiente para efetivar o direito de trabalho digno. Canais de denúncia, fiscalizações, políticas públicas de combate ao trabalho análogo à escravidão e a efetivação política de renda mínima devem ser medidas debatidas de forma séria e comprometida pelos orgão competentes, sociedade civil, políticos e gestores.
Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que ao menos 50 milhões de pessoas são vítimas de condições de trabalho análogas à escravidão no mundo.
Legislação brasileira
De acordo com o art. 149 do Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à de escravo é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Definição da OIT
O trabalho forçado, conforme definido na Convenção sobre o Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 1930 (nº 29) , refere-se a “todo trabalho ou serviço que é exigido de qualquer pessoa sob a ameaça de qualquer penalidade e para o qual essa pessoa não seja voluntária”.
Viviane de Campos – especialista em Políticas Sociais
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