Levar o pet de maneira inadequada dentro do veículo pode, além de causar acidentes, render multa ao condutor
Não basta colocar seu animal de estimação dentro do carro e levar para onde for preciso: transportá-lo exige cuidados especiais. O que se vê por aí, na realidade, são muitos tutores levando seus cachorros para passear de maneira incorreta, com a cabeça para fora do veículo em movimento ou carregando no colo, no banco da frente. Apesar de estas práticas parecerem muito comuns, elas são proibidas pelo Código Brasileiro de Trânsito e podem ser perigosas, tanto para o pet, quanto para o motorista.
De acordo com informações do Departamento de Trânsito (DETRAN), em uma colisão a 60 km/h, o peso é multiplicado por 50. Em caso de acidente a essa velocidade, por exemplo, um gato de cinco quilos pode ser projetado para frente com o peso equivalente a 250 quilos. A partir disso, percebe-se a necessidade de que sejam carregados da forma mais segura possível.
De acordo com a médica veterinária, Karine Pacheco, em casos de acidentes com a falta do uso de equipamentos de segurança corretos, além da possibilidade do trauma físico, o animal poderá desenvolver medo de andar no veículo. E se não resultar em óbito, o trauma poderá ser estendido a todos os ocupantes do veículo devido ao impacto.
Veja o que diz a legislação de trânsito
A Lei nº 9.503, rege as normas de trânsito nacionais. Ela prevê situações consideradas infrações de trânsito, ligadas ao transporte de animais em veículos. O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o motorista que conduzir o animal solto dentro do veículo ou de alguma forma que possibilite distração, comete infração leve com a possibilidade de aplicação de multa.
Além disso, de acordo com o artigo 252, considera-se infração média e sujeita a multa, o veículo que estiver em trânsito, com animais à esquerda do motorista ou soltos no colo de algum dos ocupantes.
Quando animais, salvo nos casos devidamente autorizados, são conduzidos nas partes externas do veículo, com a cabeça para fora ou na carroceria de caminhões ou caminhonetes a lei prevê infração grave e penalidade de multa, além da retenção do veículo, conforme o artigo 235 do CTB.
Equipamentos de segurança
Além dos cuidados para não tomar multa, o condutor deve garantir a sua segurança e a do pet. “A maneira correta de transportá-lo dependerá muito do porte do animal. As caixas de transporte, por exemplo, devem ser adequadas ao tamanho dos animais, com espaço suficiente para que possam se movimentar dentro delas”, afirma Karine.
Para os cães de pequeno porte, o tutor pode optar por caixas de transportes ou cadeirinhas. Já para os animais maiores, de médio a grande porte, pode-se utilizar guias peitorais específicas, que devem ser presas ao cinto de segurança do próprio carro, o que irá limitar a movimentação do animal no veículo e impedir que, no caso de acidentes, o cão seja lançado para frente. Já em relação a gatos, aves, animais exóticos, utilize a caixa de transporte e mantenha ela presa ao cinto de segurança do veículo também.
A veterinária alerta que o tutor não deve usar cordas para o transporte dos cães, já que elas podem enforcar o animal ou causar lesões na cervical em decorrência do movimento dos carros. E ainda, de forma alguma, colocar qualquer espécie no porta-malas fechado, o que pode causar seu óbito devido à falta de ventilação. “Além disso, o dono pode ser acusado de maus-tratos. ”
Parceria com app de mobilidade
Pensando em facilitar aos tutores o transporte de seus animais de estimação, o Hospital Veterinários com Amor, de Pato Branco (PR), iniciou uma parceria com o aplicativo de mobilidade urbana Garupa. A médica veterinária e gestora do Hospital, Karine Pacheco, explicou que os pacientes ganham a corrida até o hospital, seja qual for o motivo da visita: consulta, cirurgia, emergência, reabilitação ou demais necessidades.
“O mais legal dessa parceria é que a gente viabilizou com o Garupa uma forma de valorizar ainda mais nossos pacientes, fazendo com que a corrida até o Vet com Amor seja gratuita para o usuário. Para isso, basta apenas o tutor entrar em contato conosco, seja por telefone ou WhatsApp, solicitando a corrida e nos informando o endereço, que mandaremos o carro até onde o pet estiver aguardando. ”
Segundo a gerente administrativa do Garupa, Eliana dos Santos, o aplicativo segue uma política específica para o transporte dos animais:
- Os animais devem ser transportados sempre no banco traseiro;
- O transporte correto e seguro do pet deve ser realizado com bolsas, caixas plásticas de transportes (de preferência forradas com nylon ou tecido) ou com os cintos de segurança próprios;
- Para animais de grande porte, é obrigatório o uso de focinheira.
E o tutor pode ainda encaminhar seu animal de estimação para atendimento no Hospital Veterinários com Amor sem precisar da sua companhia. “Em situações em que o pet tenha horário agendado para reabilitação, por exemplo, caso em que o tutor não precisa necessariamente estar presente, o Garupa oferece esta opção. Basta que o animal seja calmo e caiba em uma caixa de transporte”, diz a gerente do app.
Eliana assegura que todos os motoristas da opção “pet” já possuem uma afinidade maior com os animais e irão atendê-los com muito carinho e de forma responsável. “Transportar animais dentro de veículos com segurança é uma das principais preocupações que nós temos. Seguimos com rigor as normas do Código de Trânsito Brasileiro para que todas as viagens transcorram perfeitamente”, diz.
“O Garupa rompeu esse paradigma de que não é permitido o transporte de animais em serviços de mobilidade em nossa cidade, o que agora é possível, sim! A gente acredita que com essa parceria vamos conseguir atender com muito mais eficiência os pacientes que não tinham como vir até o Hospital Veterinários com Amor”, finaliza Karine. (Assessoria)