Redação com assessoria
Uma informação divulgada na internet afirma que a não entrega do comprovante de votação indicaria que o voto do eleitor não foi computado pela urna eletrônica. A informação é falsa.
O Tribunal esclarece que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral. No passado, esse comprovante era necessário para regularizar outros tipos de documentos, como passaporte, por exemplo.
Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) substitui esse comprovante. A certidão pode ser impressa de forma rápida e fácil na internet, dispensando o eleitorado de guardar o comprovante.
Esta é apenas uma das informações divulgados no processo eleitoral, que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), esclareceu recentemente e que a própria população pode buscar informações verídicas por meio do projeto de checagem de notícias Gralha Confere.
A central de combate à desinformação Gralha Confere, criada em julho de 2022, recebe dúvidas da população sobre conteúdos que circulam nas redes sociais sobre o processo eleitoral. As denúncias podem ser feitas por WhatsApp pelo número 41 3330-8500.
Desde que entrou no ar, o site já publicou mais de 70 informações confirmando, ou desmentindo, informações que circulam pelas redes sociais.
Entre as últimas publicações feitas no site do Gralha Confere nesta semana, estão informações como apertar a tecla confirma antes do prazo anula o voto. Segundo o site do TRE-PR a afirmação, que é falsa, foi publicada em um vídeo que circula nas redes sociais.
O site também confirmou esta semana, que a votação em todo o país seguirá o horário de Brasília. Esta será a primeira vez que todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário da Capital Federal.
A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.
Nulos e brancos
O Gralha Confere também explicou recentemente que os votos brancos e nulos não possuem valor algum para a apuração final, uma vez que eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatísticas.
Pela Constituição brasileira o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, que são considerados inválidos. Portanto, apenas os votos válidos, entram na contagem.
Pela iniciativa do TRE-PR é possível saber que se trata de um boato a informação de que ‘se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada’.