A maioria do colegiado entendeu que a denúncia foi embasada exclusivamente nas delações do próprio Joesley e do ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, sem provas que confirmassem a versão dos colaboradores.
Villela foi acusado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. Além dele, foram denunciados os delatores, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.
Na avaliação dos desembargadores, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delação premiada. Por isso, seguindo a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, o colegiado concluiu pela falta de justa causa da acusação e anulou o recebimento da denúncia – que havia sido aceita em 2019.
Defesas
Em nota, o advogado Willer Tomaz afirma que os delatores visaram apenas os benefícios da colaboração premiada: “os delatores, perante o mesmo órgão acusador, desmentiram absolutamente tudo, confirmando o que já havíamos demonstrado cabalmente desde o princípio das investigações, ou seja, que as imputações feitas pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot não passavam de um invencionismo”. “A justiça foi feita e o direito finalmente prevaleceu”, concluiu o advogado.
O advogado Gustavo Badaró, que defende o procurador Ângelo Villela, também se manifestou. “Depois de mais de quatro anos, clamando por sua inocência, finalmente na data de hoje, o Tribunal Regional Federal da 1º Região, por sua Corte Especial, rejeitou a denúncia contra o Procurador da República Ângelo Goulart Villela. Na ação penal nº 0045948-04.2017.4.01.000, foi dado provimento aos embargos de declaração interpostos pela defesa, com a concessão de efeitos infringentes, para reconhecer a perda superveniente da justa causa para a ação penal.”
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