De acordo com a instrução, pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos. Os exames deverão ser realizados em até 72 horas antes do ingresso nos prédios do TRF-3, todas as vezes que for necessário o acesso às unidades da Justiça Federal da 3ª Região.
A portaria indica ainda que servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não estiverem vacinados e não apresentarem teste negativo contra a Covid-19 serão impedidos de entrar nos prédios da corte e terão o dia considerado como falta injustificada.
Em São Paulo, o Tribunal de Justiça Estadual também estabeleceu a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso aos prédios da corte.
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