O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o direito à renovação de cadastro no Fundo de Saúde do Exército a uma pensionista militar de 29 anos, cujo pai, terceiro-sargento da reserva remunerada, faleceu. O pedido havia sido indeferido na esfera administrativa e pelo juízo de 1º grau.
Segundo os autos, com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que já havia sido determinada sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.
Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido. A filha do militar então entrou com recurso no TRF-4 para obter o direito ao recadastro no Fundo de Saúde sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
Em julgamento realizado na última quarta, 7, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, entendeu que ‘em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores’.
“Ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”, ponderou ainda o magistrado.
Segundo os autos, com a morte do pai em 2018, a mulher tornou-se pensionista militar e se cadastrou no FUSEx como beneficiária titular. No entanto, quando foi ao local fazer a renovação do cadastrado, em outubro de 2020, foi informada que já havia sido determinada sua exclusão do benefício. Foram concedidos 90 dias para que ela se adaptasse ao fim do plano de saúde, prazo que se encerrou em 15 de janeiro deste ano.
Ela recorreu à Justiça Federal, mas a Subseção Judiciária de Londrina (PR) indeferiu seu pedido. A filha do militar então entrou com recurso no TRF-4 para obter o direito ao recadastro no Fundo de Saúde sob o argumento de que, por portar doença grave no joelho, não tem condições de ficar desassistida pelo plano de saúde.
As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
Em julgamento realizado na última quarta, 7, o desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso na Corte, entendeu que ‘em virtude da data do óbito do instituidor da pensão por morte, está presente a probabilidade do direito, uma vez que as normas apontadas pela Administração para fundamentar o descadastramento da parte autora são posteriores’.
“Ficou demonstrado que a autora se enquadra como pensionista do militar, percebendo pensão nessa condição, fazendo, por isso, jus à assistência médico-hospitalar (AMH) na forma da lei”, ponderou ainda o magistrado.
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