O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta quarta-feira (30), a decisão que autoriza o Governo do Paraná a continuar aplicando o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental de propriedades rurais localizadas na Mata Atlântica. A medida reafirma que o Instituto Água e Terra (IAT) pode seguir homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) conforme as regras federais, que consideram consolidadas as ocupações anteriores a 22 de julho de 2008.
PGE garante manutenção da norma nacional
A decisão, conquistada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), rejeitou por unanimidade os recursos interpostos pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o entendimento anterior do próprio TRF4, de junho deste ano. A sentença de primeira instância, agora derrubada, fixava o marco temporal de 1990 para as análises do CAR, contrariando o Código Florestal e o padrão aplicado em todo o país.
Segundo a PGE-PR, caso a decisão inicial fosse mantida, haveria impactos técnicos significativos, já que não existem imagens de satélite com qualidade adequada do período de 1990. Isso inviabilizaria a emissão de novos cadastros e comprometeria a validade dos CARs já homologados.
Impactos econômicos e ambientais evitados
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, destacou que o entendimento do TRF4 previne danos econômicos e ambientais, garantindo segurança jurídica ao setor produtivo e estabilidade às políticas públicas ambientais. “Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, porque assegura a continuidade da aplicação do Código Florestal e a regularização ambiental conforme o padrão nacional”, afirmou.
Ele acrescentou que, se o marco de 1990 fosse mantido, haveria sérios impactos técnicos e jurídicos, já que o sistema do CAR está integrado à plataforma nacional da União. “O TRF4 reconheceu a importância de preservar esse modelo, assegurando estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado”, completou.
Relevância do Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais do Brasil. Ele reúne informações sobre áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para ações de monitoramento e combate ao desmatamento.
Além disso, o CAR é condição essencial para o acesso a crédito rural, seguro agrícola e programas de regularização ambiental. A homologação adequada garante competitividade no setor agropecuário, especialmente frente às novas exigências de exportação. A partir de 2025, produtores que exportam para a União Europeia deverão comprovar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, e o CAR será o principal instrumento para essa certificação.
Paraná avança em regularização e preservação
Em fevereiro deste ano, o Governo do Paraná criou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial, que coordena os processos de emissão dos cadastros estaduais. O Estado soma atualmente 244 mil propriedades com CAR regularizado, representando 36% de todos os registros válidos do Brasil.
Com a decisão judicial, o IAT segue apto a conduzir programas de recomposição florestal e uso sustentável do solo, fortalecendo a política ambiental paranaense e garantindo estabilidade tanto para produtores quanto para órgãos fiscalizadores.
Referência nacional em conservação
O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e se destaca pela redução significativa do desmatamento ilegal. Dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica (Fundação SOS Mata Atlântica e Inpe) mostram que o Estado reduziu em 64% o desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 para 226 hectares.
Além disso, 71% dos municípios paranaenses não registraram nenhum alerta de supressão vegetal no último relatório anual do MapBiomas, reforçando o compromisso estadual com o desenvolvimento sustentável e com a preservação da biodiversidade.





