O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 23. O colegiado seguiu o entendimento do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores, relator do caso, para quem a autoria do crime ficou provada.
“A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos”, escreveu o magistrado.
A versão do casal é a de que, durante a viagem, Aline comprou o material para presentear o marido, sem que ele soubesse e sem saber que estava cometendo um crime. Em seus depoimentos, os dois disseram que ela foi enganada por comerciantes paraguaios, que teriam dito que a arma poderia ser regularizada.
Em seus depoimentos, os agentes da Receita Federal e da Polícia Federal responsáveis pela prisão do casal na travessia da Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), disseram que Aline desceu de um moto-táxi e tentou atravessar a pé com a arma e as munições, mas acabou parada na fiscalização.
A pena do cantor ficou em dois anos, dez meses e vinte dias de prisão e a da mulher em dois anos e oito meses.
Boyband de pop rock, o grupo Polegar chegou ao fim na década de 1990.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem entrou em contato com a assessoria do cantor e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.
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